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Portaria 671 e o ponto eletrônico: o que mudou

Kiwii · · 6 min de leitura

Se você gerencia uma pequena empresa, provavelmente já ouviu falar da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Ela reorganizou boa parte das regras trabalhistas em um único texto, incluindo o que trata do registro eletrônico de jornada. Antes desse assunto estar espalhado em normas diferentes, o que gerava dúvida sobre qual regra valia. A Portaria 671 juntou tudo e trouxe clareza, principalmente sobre os tipos de sistema de ponto permitidos e sobre o registro por aplicativo.

Neste artigo, vamos direto ao ponto: o que a norma consolidou, quais são os modelos de REP e o que isso significa para o dia a dia de quem controla a jornada de uma equipe pequena.

A Portaria 671 criou regras novas ou apenas reorganizou o que já existia?

Na maior parte, ela consolidou regras que já existiam. A Portaria 671/2021 reuniu em um só lugar temas de fiscalização, registro de ponto e outras obrigações trabalhistas que antes estavam em portarias separadas. No que diz respeito ao ponto eletrônico, ela absorveu e atualizou o conteúdo de normas anteriores sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e sobre o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Ou seja: a lógica geral do controle de jornada continua a mesma. A grande vantagem é ter uma referência única. Para o empregador, isso reduz a chance de aplicar uma regra desatualizada e facilita entender o que é exigido em cada modelo de registro.

Vale lembrar que a obrigatoriedade de registrar a jornada segue o que diz a CLT: em regra, empresas com mais de um determinado número de empregados precisam manter o controle. A Portaria 671 trata principalmente de como esse registro deve ser feito quando é eletrônico, e não de quem está obrigado a registrar.

Quais são os tipos de REP e qual a diferença entre eles?

Um dos pontos mais úteis da Portaria 671 é ter organizado os modelos de Registrador Eletrônico de Ponto em três tipos. Entender essa diferença ajuda a escolher a solução certa para o tamanho e o perfil da sua empresa.

  • REP-C (Convencional): é o equipamento físico tradicional, aquele aparelho instalado no local de trabalho que emite o comprovante impresso a cada marcação. É o modelo mais antigo e costuma ter registro e homologação específicos.
  • REP-A (Alternativo): é um sistema alternativo de controle, previsto em acordo ou convenção coletiva. Ele dá mais flexibilidade, mas depende de negociação com o sindicato e de regras acordadas entre as partes.
  • REP-P (Programa): é o registro por software ou programa, sem a exigência de um equipamento físico dedicado. É aqui que entram as soluções em nuvem, os sistemas web e o registro de ponto por aplicativo.

Para a maioria das pequenas empresas, o REP-P costuma ser o caminho mais prático. Ele dispensa a compra e a manutenção de um equipamento físico, funciona para equipes que se movimentam entre locais e se adapta bem a quem tem poucos funcionários e não quer investir em hardware.

O ponto por aplicativo é permitido? Como ele se encaixa na norma?

Sim, o registro por aplicativo é reconhecido dentro da lógica do REP-P. A Portaria 671 tratou expressamente da possibilidade de o registro de jornada ser feito por meio de programa, o que abre espaço para aplicativos de celular e sistemas online, desde que respeitem os requisitos de segurança e integridade dos dados.

O ponto central aqui é a confiabilidade do registro. Um sistema de ponto eletrônico precisa garantir que a marcação seja fiel ao que aconteceu, que não possa ser alterada de forma indevida e que o trabalhador consiga comprovar seus horários. Por isso, características como registro imutável, identificação de quem marcou e comprovante da marcação são tão importantes.

É exatamente nesse ponto que uma ferramenta como a Kiwii se encaixa. A Kiwii permite que o funcionário registre o ponto pelo WhatsApp, sem precisar instalar aplicativo, ou pelo app móvel, quando a empresa prefere. Cada marcação gera um registro imutável e com geolocalização, o que ajuda a demonstrar onde e quando o ponto foi batido. Para negócios pequenos, isso resolve dois problemas de uma vez: cumprir a exigência de um registro confiável e não obrigar cada colaborador a baixar mais um programa no celular.

O que a sua empresa precisa observar na prática?

Além de escolher o tipo de REP, alguns cuidados valem para qualquer sistema de ponto. Muitos deles vêm justamente do espírito da Portaria 671, que preza pela integridade e pela transparência do registro:

  • Comprovante de marcação: o trabalhador deve conseguir saber e comprovar seus horários registrados.
  • Integridade dos dados: os registros não podem ser apagados ou alterados livremente pelo empregador. A rastreabilidade é parte da confiança no sistema.
  • Acesso aos dados: a empresa precisa conseguir exportar e apresentar os registros quando houver fiscalização ou necessidade de comprovação.
  • Adequação ao acordo coletivo: se a sua categoria tem convenção coletiva tratando de jornada ou de sistema alternativo, ela precisa ser respeitada, especialmente no caso do REP-A.

Vale um lembrete honesto: a norma é técnica e tem detalhes que variam conforme o modelo escolhido e a atividade da empresa. Em caso de dúvida sobre a sua situação específica, o ideal é conferir o texto oficial da Portaria 671/2021 e, se possível, contar com o apoio de um contador ou de uma assessoria trabalhista. O objetivo aqui é dar o mapa geral, não substituir a orientação profissional.

Resumindo: o que mudou de fato?

A Portaria 671/2021 não reinventou o controle de jornada. O que ela fez foi organizar as regras em um único texto e consolidar os modelos de registro eletrônico em REP-C, REP-A e REP-P, deixando mais claro o espaço para o registro por programa e por aplicativo. Para a pequena empresa, a leitura prática é simples: registrar a jornada de forma eletrônica ficou mais acessível, e não é preciso equipamento caro para estar em ordem.

Se a sua empresa ainda usa planilha, papel ou um controle informal, este é um bom momento para migrar para um sistema confiável. A Kiwii foi pensada para pequenos negócios que querem simplicidade sem abrir mão de um registro sério: ponto pelo WhatsApp ou pelo app, com marcações imutáveis e geolocalização. Se quiser entender como isso funcionaria na sua rotina, vale conhecer a Kiwii e ver na prática como o ponto eletrônico pode deixar de ser dor de cabeça.

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